016628 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016628
ACORDAO
Descritores: Fabrica de igreja, Isenção de sisa, Isenção de imposto sobre sucessões e doações
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica da Igreja Paroquial da Cova da Piedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016473
Nr Documento: SA219720621016628
Data de Entrada: 21/01/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b32652a6d19e0aea802568fc00372e1e
Sumário
A fabrica da igreja esta isenta do pagamento de imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo VIII da Concordata de 7 de Maio de 1940, celebrada entre Portugal e a Santa Se.