016628 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016628
ACORDAO
Descritores: Fabrica de igreja, Isenção de sisa, Isenção de imposto sobre sucessões e doações
Sumário
A fabrica da igreja esta isenta do pagamento de imposto sobre as sucessões e doações, nos termos do artigo VIII da Concordata de 7 de Maio de 1940, celebrada entre Portugal e a Santa Se.