016646 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016646
ACORDAO
Descritores: Isenção de sisa, Fracção autonoma, Predio novo destinado a habitação, Isenção de contribuição predial
Recorrente: Basilio , Mario
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016496
Nr Documento: SA219720712016646
Data de Entrada: 11/02/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e31137bc87076e3802568fc00372e6c
Sumário
O beneficiario de isenção da sisa nos termos dos artigos 11, n. 8, e 14 - segunda parte - do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não perde esse beneficio pelo facto de o adquirente ou adquirentes de uma ou varias fracções autonomas do predio destinado a habitação construido no terreno a que alude aquele artigo 11, n. 8, terem dado causa a perda do direito a isenção de contribuição predial referida no artigo 16, n. 2, do mesmo Codigo.