014457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 014457
ACORDAO
Descritores: Recurso, Oposição de julgados
Recorrente: Dias , Carlos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO DE 1993/03/10 - AC 2 SECÇÃO PROC12497 DE 1990/12/12.
Nr Convencional: JSTA00040285
Nr Documento: SAP19940126014457
Data de Entrada: 16/06/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7667215b978be20802568fc00390966
Sumário
Não há oposição de julgados se um dos arestos dito em confronto conheceu de um recurso de um despacho que indeferiu liminarmente a impugnação, acabando por a revogar por não ocorrer a manifesta improcedência do pedido e o outro decidiu que o recurso interposto da decisão final entretanto proferida tinha por fundamento também matéria de direito, isto mesmo que no primeiro se tivesse referido ser a questão de direito apenas, pois tal ponto não foi o objecto de decisão.