021106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 021106
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Grau de incapacidade, Exame medico, Requerimento, Prazo
Recorrente: Amorim , João
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/02/17.
Nr Convencional: JSTA00018658
Nr Documento: SA119860121021106
Data de Entrada: 04/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/08114860be896866802568fc003742e0
Sumário
I - A faculdade concedida pelo artigo 94, n. 1, do Decreto-Lei n. 498/72, de 9 de Dezembro, tem de ser exercida dentro dos dez anos posteriores a data de fixação da pensão. II - E não dentro de dez anos a partir da entrada em vigor daquele diploma legal.