021106 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 021106
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Grau de incapacidade, Exame medico, Requerimento, Prazo
Sumário
I - A faculdade concedida pelo artigo 94, n. 1, do Decreto-Lei n. 498/72, de 9 de Dezembro, tem de ser exercida dentro dos dez anos posteriores a data de fixação da pensão. II - E não dentro de dez anos a partir da entrada em vigor daquele diploma legal.