I- A primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Código Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veículo por conta de outrém pelos danos que causar.
II- A responsabilidade por culpa presumida do comissário, nos termos do artigo 503 n. 3 do Código Civil não tem os limites fixados no n. 1 do artigo 508 do mesmo Diploma.
III- Há que distinguir e justificar, na sentença, o montante de cada espécie de indemnização em relação a cada um dos tipos de danos.
IV- Os juros dos créditos hospitalares são devidos desde a mora, de acordo com o n. 2 do artigo 7 do
DL 147/83, de 5 de Abril, que nada tem a ver com o momento da citação.