012169 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012169
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Custas, Reclamação, Privilegio creditorio
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Aniceto , Feliciano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00030032
Nr Documento: SA219901017012169
Data de Entrada: 31/01/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71e8d8f6367c6d5b802568fc0037aff1
Sumário
Fora do condicionalismo do artigo 871 n. 4 do C.P.C. e 743 do C.Civil, as custas, por carecerem de privilegio ou garantia não podem ingressar na fase concorrencial.