085544 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 085544
ACORDAO
Descritores: Confissão, Valor, Divórcio litigioso, Culpa exclusiva, Cônjuge culpado, Direitos indisponíveis, Dever de fidelidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024717
Nr Documento: SJ199407050855441
Indicações Eventuais: A VARELA IN MANUAL DO PROCESSO CIVIL PAG533.
A REIS IN CPC ANOTADO VOLIV PAG94.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3ce5134ee3f4237d802568fc003a86db
Sumário
I - Se é certo que as confissões expressas de factos feitas pelo mandatário judicial nos articulados vinculam a parte (artigo 38 do Código do Processo Civil), há casos, porém, em que a confissão não faz prova contra o confitente, como acontece quando a confissão recai sobre factos relativos a direitos indisponíveis (artigo 354, alínea b) do Código Civil). II - Assim, não se pode imputar ao cônjuge a violação do dever conjugal de fidelidade com fundamento apenas na sua confissão, feita na réplica. III - E sem essa violação não pode ser declarada a culpa dele na dissolução do casamento.