015954 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 015954
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronuncia, Recurso de sentença da auditoria administrativa, Nulidade de sentença, Recurso para o supremo tribunal administrativo
Recorrente: Pena , Maria e Outro
Recorridos: Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00007019
Nr Documento: SA119820722015954
Data de Entrada: 13/04/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/415d12dbfe2ee06f802568fc00385efd
Sumário
I - A nulidade de sentença da Auditoria Administrativa pode ser fundamento de recurso de apelação para o Supremo Tribunal Administrativo. II - E nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar. III - Ha omissão de pronuncia quando o julgador não analisa na sentença duas questões postas no processo, uma referente a conformidade com a constituição de um decreto-lei que se considerou aplicavel a situação concreta submetida a julgamento e outra com o vicio de incompetencia invocado pelo recorrente.