I- Na acção de divorcio intentada contra a mulher e na qual esta reconveio com fundamento que não foi o de adulterio do marido, o oferecimento de documento superveniente do qual resulta que este teve um filho de outra mulher nascido posteriormente a propositura da acção, revelando embora que ele teve relações sexuais com essa outra mulher na constancia do matrimonio, não chega para julgar procedente a reconvenção com o fundamento de adulterio, uma vez que a causa de pedir não foi para tanto ampliada de acordo com o dispositivo do n. 1 do artigo 273 do Codigo do Processo Civil.
Tão pouco chega para julgar o marido conculpado no divorcio que foi decretado contra a mulher, dado que o nascimento do filho ocorreu cerca de dez meses depois de instaurada a acção.
II- Tendo a re negado deliberadamente factos pessoais que serviram de fundamento a procedencia da acção, bem condenada foi como litigante de ma fe.