045984 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 045984
ACORDAO
Descritores: Caminho público, Servidão non aedificandi, Caminho municipal
Sumário
I - O art.º 58°, n.º 2 da Lei 2110 de 19/8/61, estabelecendo uma servidão "non aedificandi" em relação às estradas e caminhos municipais, não se aplica a outros caminhos públicos, nomeadamente, a caminhos vicinais. II - Se em relação à generalidade dos caminhos públicos, conforme a doutrina do Assento do STJ de 19/04/89, não é exigida a prova da sua produção e apropriação por entidade de direito público, já em relação aos caminhos municipais é exigível tal prova e a sua inscrição no cadastro municipal.