020926 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 020926
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Dívida à caixa geral de depósitos, Fundamento da oposição
Recorrente: Nepomuceno , Deolinda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00052447
Nr Documento: SA219991027020926
Data de Entrada: 19/06/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIB CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41c3a2226761a583802568fc003a0ffb
Sumário
Mesmo na vigência do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, o executado pode opor-se a essa execução com fundamento na ilegalidade da "liquidação" feita pela Caixa Geral de Depósito, uma vez que a lei lhe não faculta meio próprio de a atacar.