9930442 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9930442
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Letra, Aceitante, Relações imediatas, Facto negativo, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026253
Nr Documento: RP199906099930442
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/73a33ac0705c08278025686b006731dc
Sumário
I - A letra de câmbio constitui documento titulador da presuntiva existência da obrigação no mesmo incorporada, no que respeita à responsabilidade do respectivo aceitante. II - No domínio das relações imediatas, compete ao embargante- -executado a prova dos factos impeditivos ou extintivos do direito invocado pelo embargado- -exequente, mesmo que esses factos alegados o sejam na forma negativa. III - A mera alegação da inexistência de relações comerciais entre exequente e executado não constitui, só por si, e a provar-se, motivo de inexigibilidade da obrigação titulada pela letra de câmbio, de aceite do último.