011384 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 011384
ACORDAO
Descritores: Médico, Internato de especialidade, Exame, Legitimidade activa, Recurso contencioso, Júri
Sumário
Não tem legitimidade para recorrer do acto que ultima um exame de especialidade médica, com fundamento na ilegal constituição do júri, o candidato que não compareceu a exame, alegando apenas que faltou em virtude daquela ilegalidade e sendo certo que a falta implica a repetição do internato ou do seu último ano com novo exame, no final, efectuado por outro júri.