004422 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004422
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar corporativo, Infracção disciplinar, Gremio dos armazenistas e exportadores de azeite, Exportação de azeite, Erro
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026625
Nr Documento: SA119550527004422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2bc8bd3f21ac999b802568fc00379b88
Sumário
O preceito do artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185 e aplicavel aos processos disciplinares de natureza corporativa. Constitui infracção disciplinar o facto de uma sociedade inscrita no Gremio dos Armazenistas e Exportadores de Azeite exportar azeite italiano servindo-se de marcas e embalagens susceptiveis de criar confusão e induzir em erro o consumidor sobre a natureza ou origem do produto exportado.