O preceito do artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185 e aplicavel aos processos disciplinares de natureza corporativa.
Constitui infracção disciplinar o facto de uma sociedade inscrita no Gremio dos Armazenistas e Exportadores de Azeite exportar azeite italiano servindo-se de marcas e embalagens susceptiveis de criar confusão e induzir em erro o consumidor sobre a natureza ou origem do produto exportado.