004422 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004422
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar corporativo, Infracção disciplinar, Gremio dos armazenistas e exportadores de azeite, Exportação de azeite, Erro
Sumário
O preceito do artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185 e aplicavel aos processos disciplinares de natureza corporativa. Constitui infracção disciplinar o facto de uma sociedade inscrita no Gremio dos Armazenistas e Exportadores de Azeite exportar azeite italiano servindo-se de marcas e embalagens susceptiveis de criar confusão e induzir em erro o consumidor sobre a natureza ou origem do produto exportado.