013070 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 013070
ACORDAO
Descritores: Serviço personalizado do estado, Ordem dos medicos, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia dos tribunais administrativos
Recorrente: Cunha , João
Recorridos: Conselho Nac Executivo da Ordem dos Medicos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO NAC EXECUTIVO DA ORDEM DOS MEDICOS.
Nr Convencional: JSTA00010474
Nr Documento: SA119791108013070
Data de Entrada: 17/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6a0c61239fec916802568fc0036cfcb
Sumário
I - A Ordem dos Medicos não configura um serviço personalizado do Estado, não obstante se tratar de um ente publico menor. II - Sempre que a lei não atribua expressamente competencia a este Tribunal, a competencia cabe a auditoria administrativa, nos termos do artigo 820, n. 13 do Codigo Administrativo.