I- Em acção executiva proposta contra uma sociedade comercial com base em letra de câmbio por esta aceite e contra um sócio da sociedade que a avalizou, este sócio, não obstante ser já parte principal, pode intervir no processo como assistente da sociedade por se verificarem os necessários pressuspostos.
II- Com efeito: a) Apresenta-se como terceiro, para defesa de direito alheio - o da sociedade; b) Os meios de defesa que pode opôr
à execução em nome próprio, enquanto avalista, podem divergir dos que pode utilizar em defesa da sociedade - aceitante da letra; c) Sendo a sociedade executada revel poderá o sócio praticar todos os actos que àquela seja lícito praticar, o que reforça o seu interesse na intervenção; d) A consistência económica dos seus direitos de sócio satisfaz o interesse jurídico exigível do assistente, como legitimador da sua intervenção como auxiliar da sociedade.