9451260 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9451260
ACORDAO
Descritores: Dano culposo, Indemnização ao lesado, Montante da indemnização, Sentença, Equidade, Liquidação em execução de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013921
Nr Documento: RP199505089451260
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e13fddbb726770428025686b0066aebe
Sumário
I - Só se deve deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos, relativamente aos quais, embora provada a sua existência, não haja elementos para fixar o montante, mesmo recorrendo à equidade.