026872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 026872
ACORDAO
Descritores: Ctt, Conselho de administração, Decisão disciplinar, Acto administrativo definitivo e executório, Recurso contencioso, Regulamento disciplinar dos ctt
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Felisberto , Rufino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC26872 - AC 1 SECÇÃO PROC26786.
Nr Convencional: JSTA00033776
Nr Documento: SAP19911107026872
Data de Entrada: 24/05/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2ee5536155489f8802568fc0038a688
Sumário
As deliberações em matéria disciplinar, do Conselho de Administração dos C.T.T., assumem a natureza de actos susceptíveis de impugnação contenciosa de acordo com o disposto no n. 4 do art. 56 do Estatuto dos C.T.T. e no art. 58 da Portaria n. 348/87.