041971 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 041971
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Pensão por serviços excepcionais, Acumulação de pensões
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050209
Nr Documento: SA119981103041971
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/edceaaf61eb552c3802568fc0039b8e3
Sumário
I - Podem cumular-se as pensões atribuídas legalmente a um militar "como deficiente das Forças Armadas" e "por serviços excepcionais e relevantes (art. 9 n. 8 do DL 404/82 de 24/9). II - Apenas não são cumuláveis tais pensões quando ambas tiverem sido atribuídas exclusivamente pela positora dos mesmos actos ou "por virtude das suas consequências" ou quando ambas constituam indemnização pela prática dos "mesmos" actos.