002195 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002195
ACORDAO
Descritores: Ocupação de empresa por trabalhadores, Execução fiscal, Divida a segurança social, Oposição a execução, Legitimidade passiva
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Tipografia da Graça Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006400
Nr Documento: SA219821117002195
Data de Entrada: 29/04/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6839ffe185f8679802568fc00385558
Sumário
A ocupação violenta de uma empresa pelos trabalhadores, com sequestro do empresario, seguida da apropriação de fundos de caixa e depositos bancarios, livremente usados e movimentados contra a vontade do dono, com utilização de carimbo e outros elementos da firma sem autorização, coloca o mesmo empresario, quando executado por divida de contribuições para a Segurança Social relativos aquele periodo de tempo, na situação prevista na al. b) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.