031144 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 031144
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Fundamentação, Multa processual, Isenção, Estado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037892
Nr Documento: SA119930713031144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29b40f9bdd207e86802568fc00399d1a
Sumário
I - A fundamentação formal de um acto tácito negativo constitui uma verdadeira impossibilidade, dado não existir uma qualquer manifestação exterior de vontade por parte da entidade administrativa. II - O Estado e os seus órgãos não se encontram sujeitos ao pagamento de multas processuais. III - Assim, é tempestiva e válida a resposta de uma entidade governamental recorrida apresentada no 3 dia útil subsequente à expiração do prazo contemplado no art. 45 da L.P.T.A. desacompanhada do pagamento da multa cominada nos ns. 5 e 6 do art. 145 do C.P.Civil.