9540573 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9540573
ACORDAO
Descritores: Abertura de instrução, Requerimento, Prazo, Assistente, Constituição de assistente
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017480
Nr Documento: RP199601179540573
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXI PAG237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7222a878cc0e60de8025686b0066c291
Sumário
I - O prazo de cinco dias para requerer instrução conta-se a partir da notificação ao queixoso do despacho de arquivamento pelo que, estando tal faculdade reservada ao assistente, terá o mesmo queixoso de requerer a sua admissão como tal no mesmo prazo. II - Embora seja possível a constituição de assistente em data posterior - até cinco dias antes do julgamento - tal facto não faz dilatar o citado prazo de cinco dias para requerer instrução.