I- Carece de legitimidade aquele que, quando interpõe o recurso, ja não pode obter, com a anulação do acto contenciosamente impugnado, a satisfação do que por esse acto lhe foi negado.
II- O acto de processamento do vencimento tem que ser oportunamente impugnado sob pena de se firmar na ordem juridica como "caso decidido" ou "caso resolvido".
III- So o exercicio efectivo, por periodo superior a 30 dias de funções de nivel superior ao seu da ao trabalhador direito a receber o vencimento correspondente a um nivel, de acordo com o paragrafo
1 da Cl. 8 do Cont. Colectivo para o Sector Bancario.
IV- Não exercia as funções de director-adjunto, tal como se encontram definidas no AnexoIII daquele Estatuto o tecnico designado responsavel por area ou nucleo do Gabinete das Relações Internacionais da Caixa Geral de Depositos que predominantemente visava fins promocionais.