96B212 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 96B212
ACORDAO
Descritores: Letra, Literalidade, Aval, Negócio formal, Recurso de revista, Poderes do supremo tribunal de justiça, Ampliação da matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030840
Nr Documento: SJ199610010002122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b4a47c1e6c1f5ed4802568fc003b1a65
Sumário
I - Não exteriorizando a letra em litígio a qualificação de aval em branco a favor do sacador, a conclusão neste sentido emitida pela Relação para definição das relações entre o portador da mesma letra e o suposto avalista, deve o processo baixar à 2. instância para ampliação da matéria de facto por haver factos fundamentais à indagação da vontade real das partes, não apurados, embora constantes da alegação do embargado. II - A interpretação da letra feita pelas instâncias na sua configuração de negócio formal consubstancia uma questão de direito e, por isso, passível de censura pelo Supremo em recurso de revista.