068398 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 068398
ACORDAO
Descritores: Natureza comercial, Comunhão geral de bens, Dívida comercial, Presunção, Proveito comum, Comerciante
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021614
Nr Documento: SJ198003040683981
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.30
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2620b3e9fb963ad3802568fc003ad1d8
Sumário
I - "É comerciante quem exerce a actividade, com fins lucrativos, de construtor civil e de venda de imóveis (artigo 13, n. 1 do Código Comercial). II - As dívidas contraídas por marido comerciante presumem-se contraídas no exercício do comércio (artigo 15 Código Comercial). III - Por elas responde também a mulher nos termos do artigo 1691, n. 1, alínea d), do Código Civil.