001387 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001387
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Inconstitucionalidade organica, Sanação, Liquidação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Brito , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008220
Nr Documento: SA219810128001387
Data de Entrada: 29/01/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8708adab2a312d73802568fc003871c6
Sumário
I - Nos termos das Resoluções do Conselho da Revolução ns. 307/79 e 314/79, artigo 7 do Decreto-Lei n. 667/76, embora inconstitucional quanto aos rendimentos de 1975, apresenta esse vicio sanado quanto aos rendimentos de 1976 por força da Lei 11/76, de 31 de Dezembro. II - Assim, e de manter a liquidação do imposto complementar referente aos rendimentos de 1976 efectuada em harmonia com o artigo 7 do Decreto-Lei n. 667/76, de 5 de Agosto.