082990 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 082990
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Mora, Culpa, Indemnização, Competência do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017679
Nr Documento: SJ199302090829901
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5e556ff25cca57f1802568fc003a3b2b
Sumário
I - A culpa, não traduzida na violação de regra legal, constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias, vedada, por isso, ao conhecimento do Supremo. II - Não cabe ao empreiteiro a obrigação de indemnizar o dono da obra pelo atraso na conclusão da empreitada se a mora não procede de culpa sua.