0008653 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ricardo
Processo: 0008653
ACORDAO
Descritores: Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Extinção instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004879
Nr Documento: RL199512200008653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f46402ccec89309780256803000435b8
Sumário
- Tendo sido interposto recurso do despacho do Sr. Juiz de Instrução Criminal que indeferiu o pedido formulado pelo arguido de se ordenar a separação de processos para não prolongar a sua prisão preventiva por factos de terceiros ou, em alternativa, concedeu-lhe liberdade provisória; extingue-se a instância do recurso se, na pendência do recurso, for ordenada tal separação uma vez que se produziu o resultado pretendido em 1 linha e deixou de se verificar o pressuposto invocado para substituição da prisão preventiva. Ocorre, em tal caso, inutilidade superveniente.