9410228 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9410228
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa presumida, Indemnização, Redução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013699
Nr Documento: RP199412059410228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/96601abbd7f14f5b8025686b0066a456
Sumário
I - O disposto no artigo 494 do Código Civil não é aplicável às seguradoras que respondem em virtude do contrato de seguro automóvel.