9110016 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 9110016
ACORDAO
Descritores: Caducidade da acção, Excepção peremptoria, Interrupção, Instancia, Falta de pagamento, Custas, Deserção de recurso tr recurso
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000404
Nr Documento: RP199105169110016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2e334ced7b0f3ea98025686b00661717
Sumário
I- Para efeitos de caducidade, não se conta o prazo decorrido entre a proposição da acção e a interrupção da instancia, devendo somar-se o tempo anterior , a proposição com o posterior a interrupção. II- As custas cujo pagamento a lei pretende garantir com a retenção do recurso e consequente deserção, são apenas aquelas em que o recorrente tiver sido condenado na decisão recorrida.