I- Para efeitos de caducidade, não se conta o prazo decorrido entre a proposição da acção e a interrupção da instancia, devendo somar-se o tempo anterior , a proposição com o posterior a interrupção.
II- As custas cujo pagamento a lei pretende garantir com a retenção do recurso e consequente deserção, são apenas aquelas em que o recorrente tiver sido condenado na decisão recorrida.