9630531 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9630531
ACORDAO
Descritores: Recurso, Custas, Pagamento, Efeito do recurso, Regime de subida do recurso, Conta do processo, Cominação, Erro, Comunicação
Sumário
I - Os artigos 122 n.1, 142 n.1 e 116 n.1 do Código das Custas Judiciais são muito claros ao imporem ao recorrente o pagamento ou garantia das custas da sua responsabilidade antes da remessa de processo ao tribunal superior, qualquer que seja o efeito ou o regime de subida do recurso. II - A cominação erradamente indicada no aviso para conhecimento da conta, expedido nos termos do artigo 144 do Código das Custas Judiciais - assinalou-se a cominação «sob pena de execução: em vez da cominação «o recurso interposto ser julgado deserto: não pode considerar-se constitutiva da nulidade prevista no artigo 201 do Código de Processo Civil, porque não se alegou, nem obviamente se provou, que o erro tivesse sido causal do pagamento das custas.
Texto
N