I- E no processo de revisão, a instaurar posteriormente, e não naquele em que apenas se pretende a declaração de que foi falsa uma declaração, prestada numa conferencia de interessados realizada em certo inventario, que se ha-de decidir se a falsidade ocorreu no depoimento da testemunha ou declaração de perito e se houve ou não nexo de causalidade entre a falsidade e a decisão a rever.
II- A questão de saber se era licito presumir que viesse a fazer-se o acordo previsto nos artigos 1352 - 2 e 1353 do Codigo do Processo Civil e assunto ligado a questão do nexo de causalidade.
III- E irrelevante no 2 daqueles processos a questão de saber se os autos, interessados residentes no estrangeiro, tinham ou não de ser notificados para a aludida conferencia.