000829 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 000829
ACORDAO
Descritores: Licenciamento industrial, Tintas vernizes e alvaiades, Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Teixeira , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC4397.
Nr Convencional: JSTA00000235
Nr Documento: SAP19560301000829
Data de Entrada: 15/04/1955
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.; DIR ECON - DIR IND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c77e44b698b2beb802568fc0037fda9
Sumário
A expressão "licenciada ate a data do presente diploma" usada no paragrafo unico do artigo 21 do Decreto- Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, relativa ao trabalho caseiro, tem de entender-se como "cuja instalação foi comunicada ate a data do presente diploma", visto no trabalho caseiro não haver necessidade de licença, mas so daquela comunicação.