0005303 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0005303
ACORDAO
Descritores: Apreensão de documento, Poderes da relação, Quebra de sigilo profissional
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004202
Nr Documento: RL199510040005303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4647a3ea3b04892e802568030004907d
Sumário
É vedado ao JIC ordenar a apreensão da ficha de assinaturas, para conhecer o movimento bancário do arguido, por aquele documento e elemento bancário estar a coberto do sigilo bancário, que não é lícito quebrar, cabendo tal poder unicamente ao Tribunal da Relação, nos termos do art. 135 n. 3 e 188 ns. 1 e 2, do CPP.