9951190 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes do Vale
Processo: 9951190
ACORDAO
Descritores: Dívida comercial, Prescrição presuntiva, Interrupção da prescrição, Reconhecimento da dívida, Prova testemunhal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027437
Nr Documento: RP199911229951190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/80877ff067a12b518025688600515624
Sumário
I - Em sede de prescrição presuntiva a que se refere o artigo 317 alínea b) do Código Civil, é admissível a prova do "reconhecimento" previsto no artigo 325 n.1 do mesmo Código, por simples depoimento testemunhal.