022452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022452
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Prosseguimento do recurso
Decisão: Reconhecimento opos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00053700
Nr Documento: SAP20000315022452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d64fba996ce7ad7a80256970003f23a4
Sumário
Ocorre oposição de julgados para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 30°. do ETAF quando, ante a questão de saber se a tabela de redução de IA constante da lei 75/93, de 20.XII, aplicável sobre tabela, em vigor em 95 para veículos novos, viola o artigo 95º do Tratado de Roma, a Secção entendeu, no acórdão recorrido, não se justificar pertinente interpelação do T.J.C.E., e no acórdão fundamento se enveredou pelo reenvio prejudicial de tal questão ao dito tribunal comunitário, sobrestando-se na decisão final até pronúncia atinente do TJCE.