026349 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 026349
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Representante da fazenda pública, Patrocínio judiciário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056517
Nr Documento: SA220011010026349
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50936fcf249644b480256b7d00514b3a
Sumário
I - O art. 7º, nº 3, do Decreto-Lei nº 433/99, de 26 de Outubro, ao preceituar que, relativamente aos tributos administrados por autarquias locais, as competências atribuídas pelo C.P.P.T. ao representante da Fazenda Pública são exercidas por licenciado em Direito com meras funções de apoio jurídico, não é obstáculo a que a representação da autarquia em processo de impugnação judicial seja levada a cabo por advogado nomeado para o efeito, mesmo que ele não desempenhe anteriormente na autarquia funções.