067790 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 067790
ACORDAO
Descritores: Estabelecimento industrial, Contrato de exploração, Resolução do contrato, Acto comercial, Acto de administração, Capacidade matrimonial
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023629
Nr Documento: SJ197903290677902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/032241a5d74181f7802568fc003ae722
Sumário
I - Se um estabelecimento industrial (padaria) for instrumento de trabalho da mulher, casada em comunhão geral de bens, ela não precisa da autorização do marido, para resolver o contrato de exploração. II - Tal resolução é um puro acto de administração e não pode considerar-se comercial (nem o Código Comercial o regula, nem, no caso, a senhora exercia, à data, o comércio como profissão). III - Aliás, só o marido teria legitimidade, para pedir ou invocar a anulabilidade.