029825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 029825
ACORDAO
Descritores: Acto expresso posterior a acto tácito, Ampliação do objecto do recurso, Requerimento, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038694
Nr Documento: SA119940111029825
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05572b275592a2d3802568fc0038f317
Sumário
I - O art. 51 n. 1 da LPTA revogou o disposto no art. 4 n. 3 do DL n. 256-A/77. II - A ampliação do objecto do recurso, nos termos do citado comando da LPTA, só é possível desde que requerida pelo recorrente, constituindo a possibilidade de invocação de novos fundamentos uma faculdade adicional que pressupõe sempre a alteração do objecto do recurso. III - Deve julgar-se extinta a instância por inutilidade superveniente se o recorrente não requer a ampliação ou substituição do objecto do recurso no caso de ter sido proferido, na pendência do recurso, acto expresso de indeferimento.