086079 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Carlos da Silva Caldas
Processo: 086079
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Divórcio, Separação judicial de bens, Recurso de acordão da relação, Admissibilidade, Incidentes da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025912
Nr Documento: SJ199411220860791
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG159
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fdc9d9592cfe63e3802568fc003a9a18
Sumário
Quando o tribunal tenha de atribuir a um dos cônjuges, por efeito de divórcio ou separação, a casa da morada de família, o respectivo procedimento desenvolve-se como incidente do processo, nada obstando a que se receba agravo para o Supremo das decisões proferidas em 2. instância.