043905 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 043905
ACORDAO
Descritores: Fundo especial de segurança social, Profissionais de banca dos casinos, Pensão, Actualização de pensões
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052265
Nr Documento: SA119990708043905
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3cb9214f5d5e0a1c802568fc003a0d95
Sumário
I - Na vigência da Portaria n. 340/85, de 5 de Junho o cálculo das pensões dos beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais dos Casinos, estava indexado ao salário mínimo nacional. II - A Portaria n. 140/92, de 4 de Março, revogou a Portaria atrás citada e estabeleceu um novo regime de cálculo para actualização daquelas pensões, tendo fixado um montante mínimo mensal, actualizável anualmente, vigorando de 1 de Abril de cada ano até ao fim de Março do ano seguinte.