0033465 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0033465
ACORDAO
Descritores: Liberdade provisória, Prisão preventiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001084
Nr Documento: RL199207070033465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2b91addc7587adf380256803000074e3
Sumário
Deve aguardar em prisão preventiva a decisão do recurso interposto de acordão condenatório o arguido que, tendo estado em liberdade provisória até ao julgamento, é condenado na pena de oito anos de prisão por crime de roubo, cometido com o concurso de mais uma pessoa nunca identificada, num táxi, utilizando armas e resultando ferimentos para o motorista assaltado, porque, da pena aplicada e das circunstâncias do crime, extraem-se o receio fundado de fuga e a insegurança da tranquilidade pública, que tornam insuficientes as medidas de liberdade provisória.