023364 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 023364
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Contencioso aduaneiro, Abandono de mercadoria
Sumário
A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer de recurso contencioso em que se pede a anulação de um despacho que negou a aplicação ao recorrente do disposto no paragrafo 1 do artigo 675 do Regulamento das Alfandegas e indeferiu o pedido de devolução ao requerente do valor da venda de mercadorias consideradas abandonadas pela Alfandega.