023364 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 023364
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Contencioso aduaneiro, Abandono de mercadoria
Recorrente: Coop Nac dos Armazenistas e Importadores de Bananas Crl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/08/21.
Nr Convencional: JSTA00019355
Nr Documento: SA119891012023364
Data de Entrada: 03/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d2ac15e53b90078802568fc00374cf8
Sumário
A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer de recurso contencioso em que se pede a anulação de um despacho que negou a aplicação ao recorrente do disposto no paragrafo 1 do artigo 675 do Regulamento das Alfandegas e indeferiu o pedido de devolução ao requerente do valor da venda de mercadorias consideradas abandonadas pela Alfandega.