A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer de recurso contencioso em que se pede a anulação de um despacho que negou a aplicação ao recorrente do disposto no paragrafo 1 do artigo 675 do Regulamento das Alfandegas e indeferiu o pedido de devolução ao requerente do valor da venda de mercadorias consideradas abandonadas pela Alfandega.