017011 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 017011
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Apresentação tardia da declaração de rendas, Infracção fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Martins , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014659
Nr Documento: SA219740116017011
Data de Entrada: 22/05/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/928063c11e9c329e802568fc0038deb3
Sumário
A tardia ou extemporânea apresentação da declaração de rendas a que alude o artigo 116 do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola constitui infracção punível, nos termos do artigo 304 do mesmo Código, e não nos termos do artigo 296.