041308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 041308
ACORDAO
Descritores: Presidente da câmara, Recurso contencioso, Deliberação, Câmara municipal, Autoridade recorrida, Substituição do presidente, Princípio da imparcialidade, Princípio do contraditório
Sumário
I - Na hipótese de um Presidente da Câmara Municipal impugnar contenciosamente uma deliberação da câmara, nos termos do art. 14 n. 4 do Código do Procedimento Administrativo, devem ser os membros que votaram a deliberação que devem defender a legalidade de tal acto, através de mandatário judicial. II - Se não acontecesse a situação acabada de referir, estaríamos perante um simulacro do princípio do contraditório. III - Na hipótese referida em 1, os princípios da imparcialidade e do contraditório poderão afastar o regime de substituição previsto no art. 44 n. 3 do DL n. 100/84, de 29/3.