I- Na hipótese de um Presidente da Câmara Municipal impugnar contenciosamente uma deliberação da câmara, nos termos do art. 14 n. 4 do Código do Procedimento Administrativo, devem ser os membros que votaram a deliberação que devem defender a legalidade de tal acto, através de mandatário judicial.
II- Se não acontecesse a situação acabada de referir, estaríamos perante um simulacro do princípio do contraditório.
III- Na hipótese referida em 1, os princípios da imparcialidade e do contraditório poderão afastar o regime de substituição previsto no art. 44 n. 3 do DL n. 100/84, de 29/3.