0095024 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ventura de Carvalho
Processo: 0095024
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal, Sócio gerente, Sociedade comercial, Entidade patronal, Acção laboral, Relação de trabalho
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004154
Nr Documento: RL199501180095024
Referência Publicação: CJ ANOXIX 1994 TIV PAG168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ac1ac1b4d62d913f802568030000e5fa
Sumário
I - O sócio-gerente da Ré que contratou em nome individual o A. para trabalhar sobre a sua autoridade e direcção com a promessa de mais tarde passar a trabalhar para a ora Ré, não tem um interesse paralelo ou coincidente ao desta, mas oposto, não ocorrendo nenhuma das circunstâncias em que pudesse litisconsorciar-se ou coligar-se com a R. nos autos; II - Assim sendo, o A. não pode provocar a intervenção no processo do actual sócio-gerente da empresa Ré, pois tal incidente não pode proceder por se traduzir numa efectiva alteração da causa de pedir, além de existir a já referida oposição de interesses.