023077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023077
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Falta de inquirição de testemunhas, Nulidade insuprivel, Diligencia essencial a descoberta da verdade
Recorrente: Nogueira , Manuel
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1987/05/19.
Nr Convencional: JSTA00018362
Nr Documento: SAP19880621023077
Data de Entrada: 27/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/38537051ea01954f802568fc00373f96
Sumário
Vindo assente em materia de facto, no acordão da secção, que a falta de inquirição de testemunhas arroladas pela defesa, com fundamento em desnecessidade, não constitui omissão de diligencia essencial para a descoberta da verdade, tal facto não integra a nulidade insuprivel da falta de audiencia e defesa a que se refere o artigo 40, n. 1, do Estatuto Disciplinar de 1979.