023077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023077
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Falta de inquirição de testemunhas, Nulidade insuprivel, Diligencia essencial a descoberta da verdade
Sumário
Vindo assente em materia de facto, no acordão da secção, que a falta de inquirição de testemunhas arroladas pela defesa, com fundamento em desnecessidade, não constitui omissão de diligencia essencial para a descoberta da verdade, tal facto não integra a nulidade insuprivel da falta de audiencia e defesa a que se refere o artigo 40, n. 1, do Estatuto Disciplinar de 1979.