064471 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 064471
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Caso julgado, Cheque sem provisão, Suspensão da execução da pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005779
Nr Documento: SJ197301260644711
Referência Publicação: BMJ N223 ANO1973 PAG178
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f81b5eef49784b56802568fc003998b9
Sumário
I - O pagamento ao ofendido da importancia de um cheque sem cobertura, como condição da suspensão da pena, tem por fundamento a satisfação do dano causado pela infracção. II - Não se admitindo a execução para pagamento dessa quantia, ofende-se o caso julgado formado pela sentença exequenda, de harmonia com o disposto no artigo 673 do Codigo de Processo Civil.