00118269 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 00118269
ACORDAO
Descritores: Escuta telefónica, Transcrição, Controlo da legalidade, Juiz de instrução criminal, Nulidade
Sumário
Uma vez que se torna técnica e humanamente inviável que a policia judiciária apresente imediatamente ao juiz de instrução criminal, após cada escuta telefónica, um auto de transcrição integral ou sumária das conversas interceptadas e gravadas, o juiz deve, no despacho que autoriza as escutas, fixar um prazo para as mesmas, findo o qual tal auto de transcrição lhe será exibido.
Texto
N