I- Só a falta total de fundamentação constitui a nulidade de sentença prevista na alínea b) do n. 1 do artigo
668 do Código de Processo Civil.
II- O artigo 281 do Código de Processo Civil não é um preceito fiscal, mas uma norma parafiscal que se destina a assegurar que os particulares cumpram o seu dever perante o fisco.
III- O facto de o imposto de capitais ter sido abolido a partir de 1 de Janeiro de 1989, pelo Decreto-Lei n. 442-A/88, não significa que aquele que fosse de liquidar até essa data tenha sido também abolido, pois que aquele diploma só regula para o futuro.
IV- É ao contencioso especial das contribuições e impostos, e não ao tribunal comum, que compete apreciar e decidir se uma dívida originadora de juros está ou não sujeita a imposto de capitais.
V- O sentido da expressão "quando devido", constante do artigo 57 do Código de Imposto de Capitais, é o de que o manifesto a que alude o artigo 281 do Código de Processo Civil, ser exigido quando os juros não estejam isentos de imposto.
VI- Ao fazer-se a capitalização dos juros cria-se um novo capital, distinto daquele, que gerou os juros, e, portanto, sujeito também ao imposto de capitais.